ANTES DE ALUGAR UM IMÓVEL
Todo consumidor sabe que a procura por um imóvel para locação requer muito cuidado. Prova disso, é o grande número de reclamações dentro da área de habitação, de dúvidas ou problemas com locação que chegam aos PROCONS de todo o País, desde 1997. O futuro locatário deve estar atento para cobranças indevidas de taxas de cadastros ou outras despesas. |
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No PROCON, as consultas podem ser feitas pessoalmente nos postos de atendimento, por telefone, carta, fax, ou no site: www.procon.sp.gov.br sem ônus. Pela Lei do inquilinato, o locador só poderá exigir um tipo de garantia, que deve estar especificada no contrato: seguro fiança, aval de fiador, caução de bens imóveis ou caução em dinheiro. Se for pedida mais de uma garantia, o PROCON orienta que se proponha um acordo. Caso não seja possível a negociação, o melhor a fazer é entrar com uma ação judicial exigindo a devolução do que foi cobrado ilegalmente.
O principal é não alugar um imóvel baseado em acordos verbais. A formalização em contrato elucidará dúvidas e problemas futuros.
A vistoria do imóvel é de total importância pois é ela que lhe ajudará a comprovar o estado do imóvel o qual foi entregue, exija o laudo de vistoria anexado ao contrato de locação com assinaturas devidamente reconhecidas em cartório. |